Comentários

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Alexandre Alves, Advogado
Alexandre Alves
Comentário · há 6 anos
Prezado, Excelente modelo!

Realmente um ótimo trabalho, eu já trabalhei como advogado da Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT, sua petição é bastante parecida com os casos recebidos de todo Brasil, quando se ajuizava uma ação em face da cobrança do seguro DPVAT.

Só lembre o detalhe de atualizar, o nome da ação, pois está como procedimento sumário, como é sabido por todos nós juristas, com a entrada em vigor do CPC de 2015, passou a existir somente procedimento comum e procedimento especial, não sendo mais possível o ajuizamento pelo procedimento sumário supracitado

Abraço Doutor.
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Alexandre Alves, Advogado
Alexandre Alves
Comentário · há 7 anos
Prezados, boa noite

Neste caso, conforme a ótima explicação do Dr. Rodrigo Xavier.
Simplifico dizendo que SIM, as dívidas deverão ser pagas com o dinheiro da herança, com o falecimento do "de cujus" os bens deixados por ele responderão pela dívida e serão abatidas antes de dividir a quota parte de cada herdeiro, obedecendo assim a lei prevista no
código civil

Art. 1.997. "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."

No que tange a pensão por morte pelo INSS, nada tem ligação aos bens deixados por sucessão da legítima (herança reservada aos herdeiros legítimos), as dívidas serão abatidas da herança até onde couber, caso a dívida seja maior que o valor total da herança, infelizmente a senhora e seu filho ficarão sem valor a receber, mas depende dos valores concretos para uma explicação mais detalhada
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